
Extensão dos casos de indenização por dano moral por…
Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, pela súmula 385, não cabe dano moral à pessoa que já possui outra anotação em algum cadastro de proteção ao crédito. Referida súmula tem a seguinte redação: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”.
Essa jurisprudência se dá pela compreensão de que há uma presunção de veracidade das anotações que negativam o consumidor, podendo ser alteradas quando o judiciário constatar que foram de fato indevidas.
Ocorre que em recente decisão (Resp. 1.704.002, julgamento em 11/02/2020), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, teve um entendimento mais benéfico ao consumidor ao conceder pedido de dano moral a pessoa que possuía uma negativação no SERASA anterior à propositura da ação.
O caso concreto do julgamento disse respeito a consumidor que, ao tempo de ter seu recurso julgado pela Corte Superior, possuía outras três ações que pleiteavam a indenização por danos morais, devido a inscrição no cadastro de inadimplentes, e que tiveram todos os resultados favoráveis ao Autor.No entanto, em uma delas, a possibilidade de recursos ainda não tinha se esgotado, o que pela jurisprudência ainda implicaria na aplicação da súmula 385.
Em conclusão, é possível afirmar que a existência de uma negativação preexistente não implica, por si só, na impossibilidade de pleitear indenização por dano moral decorrente de nova anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito, tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto.
Recurso especial referenciado:
Recurso Esp. 1.704.002, julgamento em 11/02/2020 (julgamento referência).
Equipe Baião & Filippin Advogados Associados