Inventário e partilha de bens
Depois do falecimento de um familiar, o inventário organiza e divide os bens entre os herdeiros. Cuidamos de todo o processo, no cartório ou na Justiça.
O inventário é o processo que organiza e divide os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, veículos ou contas para o próprio nome.
Conduzimos o inventário pelo caminho mais simples possível para o seu caso — em cartório, quando dá, ou na Justiça quando necessário.
Perguntas frequentes
O que é inventário e por que preciso fazer?
É o processo que organiza e divide os bens deixados por quem faleceu. Sem ele, os herdeiros não conseguem passar imóveis, veículos e contas para o próprio nome.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei pede que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto da herança.
Mesmo passado o prazo, ainda é possível fazer — só convém não demorar mais.
Dá para fazer inventário em cartório?
Em geral, sim, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há disputa. O inventário em cartório costuma ser mais rápido.
Avaliamos o seu caso para indicar o caminho mais simples.
Tem imposto para pagar no inventário?
Sim. Existe um imposto estadual sobre a herança, chamado ITCMD. Ele é calculado sobre o valor dos bens e precisa ser pago para concluir a partilha.
Os herdeiros precisam concordar para dividir os bens?
Quando todos concordam, a divisão fica mais simples e rápida. Quando há discordância, a Justiça decide como dividir. Nos dois casos, a gente acompanha você.
