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Inventário e partilha de bens

Depois do falecimento de um familiar, o inventário organiza e divide os bens entre os herdeiros. Cuidamos de todo o processo, no cartório ou na Justiça.

O inventário é o processo que organiza e divide os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, veículos ou contas para o próprio nome.

Conduzimos o inventário pelo caminho mais simples possível para o seu caso — em cartório, quando dá, ou na Justiça quando necessário.

Perguntas frequentes

O que é inventário e por que preciso fazer?

É o processo que organiza e divide os bens deixados por quem faleceu. Sem ele, os herdeiros não conseguem passar imóveis, veículos e contas para o próprio nome.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei pede que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto da herança.

Mesmo passado o prazo, ainda é possível fazer — só convém não demorar mais.

Dá para fazer inventário em cartório?

Em geral, sim, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há disputa. O inventário em cartório costuma ser mais rápido.

Avaliamos o seu caso para indicar o caminho mais simples.

Tem imposto para pagar no inventário?

Sim. Existe um imposto estadual sobre a herança, chamado ITCMD. Ele é calculado sobre o valor dos bens e precisa ser pago para concluir a partilha.

Os herdeiros precisam concordar para dividir os bens?

Quando todos concordam, a divisão fica mais simples e rápida. Quando há discordância, a Justiça decide como dividir. Nos dois casos, a gente acompanha você.