Quebra de carência indevida do plano de saúde
O plano negou atendimento alegando carência? Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Carência cobrada de forma indevida pode ser derrubada na Justiça.
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Carência é o tempo de espera entre contratar o plano de saúde e poder usar alguns atendimentos. Ela é permitida por lei — mas tem limites claros, e o plano não pode usá-la como desculpa para negar atendimento em várias situações. Quando isso acontece, a negativa é indevida e pode ser revertida.
Os prazos máximos de carência (definidos por lei)
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) fixa os tempos máximos de espera:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 300 dias para partos;
- 180 dias para os demais procedimentos;
- até 24 meses, apenas para uma doença que você já tinha ao contratar (a chamada doença preexistente).
Nenhuma carência pode ser maior do que esses limites.
Urgência e emergência: a espera é de no máximo 24 horas
Esse é o ponto mais importante. Em caso de urgência ou emergência — risco à vida ou sofrimento intenso —, o plano só pode exigir 24 horas de carência, contadas da contratação. Negar atendimento urgente alegando uma carência maior é abusivo (entendimento já firmado pelo STJ, na Súmula 597). Fique atento a um truque comum: alguns planos tentam limitar o atendimento de urgência a "12 horas" e recusar a internação necessária — essa limitação só vale para planos exclusivamente ambulatoriais, e recusar a internação de quem precisa costuma ser indevido.
Não importa se seu plano é Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Hapvida, NotreDame Intermédica, MedSênior, UsiSaúde, MedGold, Select, Premium Saúde ou Ampla Saúde.
Doença preexistente: quando o plano NÃO pode usar isso contra você
O plano só pode aplicar a carência de até 24 meses para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já sabia ao contratar. Ou seja, não pode ser aplicada doença preexistente se não havia o diagnóstico e você não tinha ciência dele. E existe uma proteção adicional importante: se o plano não exigiu exame médico na hora da contratação, ele não pode negar depois dizendo que a doença já existia — a menos que prove que você agiu de má-fé (escondeu a doença de propósito). Esse é o entendimento da Súmula 609 do STJ.
Você pode levar a carência já cumprida para outro plano (portabilidade)
Se você quer trocar de plano, em muitos casos não precisa começar a carência do zero: existe a portabilidade de carências, que permite migrar aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos alguns requisitos. Se o plano novo exige carência indevidamente nessa situação, isso pode ser questionado.
"Plano sem carência" ou promessa de redução
Se o plano foi vendido com promessa de isenção ou redução de carência — comum em campanhas e migrações — e depois o atendimento é negado mesmo assim, essa recusa também costuma ser indevida: a promessa feita na contratação vale.
O que é possível fazer
Se o seu plano negou um atendimento alegando carência, vale analisar o caso de perto. Em muitas situações é possível reverter a negativa, inclusive com pedido de urgência à Justiça quando há risco à saúde e o tempo é curto.
Situações que atendemos
- Urgência ou emergência negada por carência
- Carência exigida após portabilidade
- Carência cobrada na troca de plano
- Carência aplicada a recém-nascido ou gestante
- Carência maior que a permitida em lei
O que diz a Justiça
STJ · Súmula 597
É abusiva a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da contratação.
Lei 9.656/1998 · Art. 12, V
A lei fixa os prazos máximos de carência que o plano pode exigir.
Perguntas frequentes
O que é carência?
É o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para poder usar alguns serviços. Esse prazo existe, mas tem limites claros na lei.
Em uma emergência, preciso cumprir carência?
Só nas primeiras 24 horas após a contratação. Passado esse prazo, negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência é abusivo (Súmula 597 do STJ).
Fiz portabilidade e o plano exigiu carência. Pode?
Em regra, não. Quando a portabilidade é feita dentro das regras da ANS, as carências já cumpridas no plano anterior não podem ser exigidas de novo.
Recém-nascido precisa cumprir carência?
O filho recém-nascido pode ser incluído no plano dos pais sem carência se a inscrição for feita nos primeiros 30 dias. O atendimento ao parto e ao bebê também tem proteção especial.
Quem confiou, recomenda
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A confiança de quem já passou pela mesma situação.
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Venho registrar meu reconhecimento e elogio ao advogado, Dr. FAQUIM, que me atendeu em consulta online relacionada à autorização de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde. O atendimento foi conduzido com elevado grau de profissionalismo, competência técnica e cordialidade. O advogado demonstrou profundo conhecimento da matéria, prestando esclarecimentos precisos e orientações seguras, sempre com atenção e respeito. Sua atuação foi fundamental para que eu compreendesse meus direitos e os procedimentos cabíveis, transmitindo confiança e segurança durante todo o atendimento. Agradeço pela excelência dos serviços prestados e pela dedicação demonstrada, ressaltando a qualidade do atendimento recebido.
JANETE ARMOND
um mês atrás
Advogado Dr faquim é perfeito e muito dedicado ao seu trabalho. Entrou com meu processo, solicitando minhas cirurgias reparadoras perante ao plano e em muito pouco tempo as mesmas foram liberadas. Podem contratar sem medo. X
Carla Cristina
uma semana atrás
Fui atendido pelo Dr. Faquim no meu caso contra o plano de saúde, envolvendo cirurgias reparadoras pós-bariátrica, e só tenho a agradecer. Desde o início ele foi extremamente atencioso, explicou cada passo com clareza e reuniu toda a documentação necessária com muito cuidado. Mesmo depois da negativa do juiz de primeira instância, ele não desistiu e entrou com o agravo de instrumento que garantiu a tutela para a realização das cirurgias, demonstrando grande conhecimento técnico e preparo. A postura sempre ética, humana e comprometida fez toda a diferença. Recomendo fortemente o trabalho do Dr. Faquim
Clayson Carreiro
2 meses atrás
Fui muito bem atendida pelo escritório Backer Faquim Advogados. Desde o início me passaram muita segurança, atenção e clareza em cada etapa do processo. Sempre tive retorno quando precisei e me senti acolhida em um momento muito importante. Graças ao trabalho do escritório, consegui minhas cirurgias. Recomendo pelo profissionalismo, dedicação e excelente atendimento.
Maria De Lourdes Bernardes
um mês atrás
Indico de olhos fechados o trabalho da equipe do Dr Faquim, equipe essa que conduziu todo o processo com todos os esclarecimentos necessários, com seriedade e compromisso. O resultado muito melhor do que eu esperava. Fiz abdominoplastia e mamoplastia com um resultado surpreendente, auto estima de volta, enfim, realizada. Obrigada Dr Faquim por ser tão eficiente nessa missão de trazer esperança pra quem nem acreditava mais que seria possível uma qualidade de vida com dignidade.
Cleria
3 meses atrás
