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Backer Faquim Advogados

Quebra de carência indevida do plano de saúde

O plano negou atendimento alegando carência? Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Carência cobrada de forma indevida pode ser derrubada na Justiça.

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Quebra de carência indevida do plano de saúde
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Carência é o tempo de espera entre contratar o plano de saúde e poder usar alguns atendimentos. Ela é permitida por lei — mas tem limites claros, e o plano não pode usá-la como desculpa para negar atendimento em várias situações. Quando isso acontece, a negativa é indevida e pode ser revertida.

Os prazos máximos de carência (definidos por lei)

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) fixa os tempos máximos de espera:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para os demais procedimentos;
  • até 24 meses, apenas para uma doença que você já tinha ao contratar (a chamada doença preexistente).

Nenhuma carência pode ser maior do que esses limites.

Urgência e emergência: a espera é de no máximo 24 horas

Esse é o ponto mais importante. Em caso de urgência ou emergência — risco à vida ou sofrimento intenso —, o plano só pode exigir 24 horas de carência, contadas da contratação. Negar atendimento urgente alegando uma carência maior é abusivo (entendimento já firmado pelo STJ, na Súmula 597). Fique atento a um truque comum: alguns planos tentam limitar o atendimento de urgência a "12 horas" e recusar a internação necessária — essa limitação só vale para planos exclusivamente ambulatoriais, e recusar a internação de quem precisa costuma ser indevido.

Não importa se seu plano é Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Hapvida, NotreDame Intermédica, MedSênior, UsiSaúde, MedGold, Select, Premium Saúde ou Ampla Saúde.

Doença preexistente: quando o plano NÃO pode usar isso contra você

O plano só pode aplicar a carência de até 24 meses para cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que você já sabia ao contratar. Ou seja, não pode ser aplicada doença preexistente se não havia o diagnóstico e você não tinha ciência dele. E existe uma proteção adicional importante: se o plano não exigiu exame médico na hora da contratação, ele não pode negar depois dizendo que a doença já existia — a menos que prove que você agiu de má-fé (escondeu a doença de propósito). Esse é o entendimento da Súmula 609 do STJ.

Você pode levar a carência já cumprida para outro plano (portabilidade)

Se você quer trocar de plano, em muitos casos não precisa começar a carência do zero: existe a portabilidade de carências, que permite migrar aproveitando o tempo já cumprido, desde que atendidos alguns requisitos. Se o plano novo exige carência indevidamente nessa situação, isso pode ser questionado.

"Plano sem carência" ou promessa de redução

Se o plano foi vendido com promessa de isenção ou redução de carência — comum em campanhas e migrações — e depois o atendimento é negado mesmo assim, essa recusa também costuma ser indevida: a promessa feita na contratação vale.

O que é possível fazer

Se o seu plano negou um atendimento alegando carência, vale analisar o caso de perto. Em muitas situações é possível reverter a negativa, inclusive com pedido de urgência à Justiça quando há risco à saúde e o tempo é curto.

Situações que atendemos

  • Urgência ou emergência negada por carência
  • Carência exigida após portabilidade
  • Carência cobrada na troca de plano
  • Carência aplicada a recém-nascido ou gestante
  • Carência maior que a permitida em lei

O que diz a Justiça

STJ · Súmula 597

É abusiva a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da contratação.

Lei 9.656/1998 · Art. 12, V

A lei fixa os prazos máximos de carência que o plano pode exigir.

Perguntas frequentes

O que é carência?

É o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para poder usar alguns serviços. Esse prazo existe, mas tem limites claros na lei.

Em uma emergência, preciso cumprir carência?

Só nas primeiras 24 horas após a contratação. Passado esse prazo, negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência é abusivo (Súmula 597 do STJ).

Fiz portabilidade e o plano exigiu carência. Pode?

Em regra, não. Quando a portabilidade é feita dentro das regras da ANS, as carências já cumpridas no plano anterior não podem ser exigidas de novo.

Recém-nascido precisa cumprir carência?

O filho recém-nascido pode ser incluído no plano dos pais sem carência se a inscrição for feita nos primeiros 30 dias. O atendimento ao parto e ao bebê também tem proteção especial.

Quem confiou, recomenda

Avaliações no Google

A confiança de quem já passou pela mesma situação.

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  • Advogado Dr faquim é perfeito e muito dedicado ao seu trabalho. Entrou com meu processo, solicitando minhas cirurgias reparadoras perante ao plano e em muito pouco tempo as mesmas foram liberadas. Podem contratar sem medo. X

    Carla Cristina

    um mês atrás

  • Encontreio escritório pelo Google, fiz um contato e prontamente foi agendadado uma conversa inicial sem custo. Fui atendido pelo Dr. Faquim que desmonstrou bastante cohecimento sobre o assunto e muito mais do que isso, não houve qualquer interesse em apenas conseguir o meu processo, super transparente ao contrário de mutos outros que encontramos no mercado. Dr. Faquim parabéns pelo trabalho, honestidade e transparência.

    Marcos Flávio Reis

    2 meses atrás

  • Meu nome é Janete ,ainda não passei esse para o meu nome ,o outro estragou. Mais não poderia perder a oportunidade de falar desse advogado maravilhoso que é bom dr.Douglas fakim. Desde que ele pegou minha causa ,nunca deixou de me atender,tirar minhas dúvidas e sempre muito educado, profissional,transparente,correto. Tanto ele quanto a equipe são nota mil Por isso eu digo se tem problema com plano de saúde procurem de.douglas sem medo de ser feliz . Pra mim ele é o melhor advogado. Parabéns pelo seu maravilhoso trabalho

    Claudia Mana

    2 meses atrás

  • Tive uma excelente experiência com o escritório Backer Faquim Advogados. Meu processo contra o plano de saúde durou alguns anos e, durante todo esse período, fui atendida com educação, respeito e profissionalismo. Sempre que precisei de informações, a equipe me respondeu com atenção e transparência, esclarecendo minhas dúvidas sobre cada etapa do processo. Ao final, recebi a prestação de contas detalhada e todo o procedimento foi conduzido de forma organizada e segura. Agradeço especialmente à Dra. Marcela, à Larissa e a toda a equipe pelo trabalho realizado. Recomendo o escritório para quem busca profissionais comprometidos e especializados em ações contra planos de saúde.

    Patricia Wanderley

    um mês atrás

  • Excelente profissional! Sabe acolher o cliente, é transparente, verdadeiro e muito empenhado em ajudar. Fiz uma consulta com ele e fui muito bem orientada. Ele esclareceu tudo o que eu precisava com muita clareza, honestidade e segurança. Recomendo muito!

    Elza Aparecida Gonçalves de Meireles

    um mês atrás