Negativa de cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde
Precisa fazer a cirurgia bariátrica ou a cirurgia que retira o excesso de pele depois dela? O plano pode ser obrigado a cobrir.
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Depois de uma cirurgia bariátrica e da grande perda de peso, é muito comum sobrar pele em excesso no corpo — na barriga, nos braços, nas coxas, nas mamas e em outras regiões. A cirurgia que retira esse excesso de pele se chama cirurgia reparadora. Ela faz parte do tratamento da obesidade — não é "vaidade".
Por que essa sobra de pele é um problema de saúde
O excesso de pele costuma causar problemas reais no dia a dia: assaduras e infecções que voltam sempre, dor, dificuldade de higiene, feridas que não cicatrizam e até limitação de movimentos. Por isso, na maioria das vezes, a cirurgia que retira essa pele é reparadora e funcional — ou seja, trata um problema de saúde —, e não apenas estética.
Por que o plano nega — e por que a recusa costuma ser indevida
Para não pagar, o plano de saúde quase sempre diz que a cirurgia é "estética". Só que quem define se a cirurgia é necessária é o seu médico, não o plano. Se o médico que acompanha você indicou a cirurgia como reparadora ou funcional, a recusa do plano costuma ser indevida.
Não importa se seu plano é Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Hapvida, NotreDame Intermédica, MedSênior, UsiSaúde, MedGold, Select, Premium Saúde ou Ampla Saúde. Geralmente as condutas são muito parecidas entre eles.
O que a Justiça já decidiu (STJ – Tema 1069)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o tribunal que uniformiza esse tipo de decisão em todo o país — definiu em 2024 um entendimento que vale para todos os casos parecidos, chamado Tema 1069: a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico, depois da bariátrica, é de cobertura obrigatória pelo plano, porque é parte do tratamento da obesidade. Ou seja: o plano não pode negar apenas chamando o procedimento de "estético".
Não é só a barriga
A obrigação do plano não se limita à retirada de pele do abdômen. Ela vale para todos os procedimentos reparadores indicados pelo médico após a grande perda de peso — como braços, coxas, mamas e outras regiões.
E se o plano insistir que é estética?
O plano só pode questionar a indicação do seu médico em caso de dúvida realmente justificada — e, nesse caso, é ele quem paga os custos dessa avaliação (a chamada junta médica). Mesmo que a avaliação seja contrária, você continua com o direito de procurar a Justiça, e a opinião da junta não obriga o juiz.
Se o seu plano negou a retirada do excesso de pele após a bariátrica, vale analisar o caso de perto: muitas vezes é possível reverter a negativa — inclusive com pedido de urgência, quando há risco à saúde.
Situações que atendemos
- Negativa de cobertura de abdominoplastia
- Negativa de cobertura de mastopexia com ou sem prótese de silicone
- Negativa de cobertura por considerarem cirurgia estética
- Negativa de cobertura das cirurgias reparadoras em mamas, abdômen, braços, coxas e costas
O que diz a Justiça
STJ · Tema 1069
As cirurgias reparadoras feitas após a bariátrica fazem parte do tratamento da obesidade e devem ser cobertas pelo plano.
Lei 14.454/2022 · Rol exemplificativo (taxativo mitigado)
Autoriza a cobertura de tratamento não listado pela ANS quando há indicação médica e comprovação de eficácia, dentre outros requisitos.
STJ · Lei 14.454/2022
A lista de procedimentos da ANS é exemplificativa: o plano não pode negar um tratamento só porque ele não está na lista, desde que cumpridos os requisitos legais.
Perguntas frequentes
Fiz bariátrica e sobrou pele. O plano cobre a cirurgia para retirar?
Na maioria dos casos, sim. A cirurgia que retira o excesso de pele faz parte do tratamento depois da bariátrica. Há decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1069) nesse sentido.
O plano negou a cirurgia dizendo que é estética. E agora?
Mesmo que o plano diga que é estética, a cirurgia reparadora costuma fazer parte do tratamento de saúde. Com o relatório do seu médico, dá para mostrar isso e pedir a cobertura.
O plano cobre a própria cirurgia bariátrica?
Sim, quando o médico indica e os critérios de saúde são cumpridos. A bariátrica faz parte do tratamento da obesidade e está prevista na cobertura dos planos.
Se o plano negou mesmo com a indicação do médico, vale avaliar o caso.
Quais cirurgias depois da bariátrica o plano costuma ter que cobrir?
Quando há indicação médica, costumam entrar na cobertura, por exemplo:
- Retirada do excesso de pele da barriga
- Correção das mamas
- Retirada de pele dos braços e das pernas
O que importa é a indicação do médico mostrando que a cirurgia trata um problema de saúde.
O plano pediu junta médica. Isso pode?
Pode acontecer quando o plano tem dúvida se a cirurgia é só estética. Mas, segundo o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1069), é o plano que deve pagar os custos dessa junta médica.
Se a junta for usada só para empurrar a negativa, dá para discutir na Justiça.
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