Reajustes abusivos do plano de saúde
O valor do seu plano subiu demais? Reajustes por idade ou por uso podem ser questionados na Justiça.
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Reajuste é o aumento da mensalidade do plano de saúde. Ele pode acontecer, mas tem regras. Quando a mensalidade sobe de forma exagerada, sem explicação clara ou fora dos limites permitidos, esse aumento pode ser abusivo — e, nesses casos, é possível revisar o valor e até receber de volta o que foi pago a mais.
Existem dois tipos de aumento — e vale saber qual é o seu
- Reajuste anual: acontece uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
- Reajuste por faixa etária (por idade): acontece quando você muda de faixa de idade — por exemplo, ao completar 59 anos.
Muitas vezes os dois caem no mesmo período, e o valor final assusta.
Reajuste anual: quando vira abusivo
Nos planos individuais e familiares, existe um teto definido pela ANS todos os anos. Se o plano aumentou acima desse limite, o aumento é indevido. Já nos planos coletivos (de empresa ou por adesão, incluindo os de PME), o aumento costuma vir pela chamada "sinistralidade" — o quanto o grupo usou o plano. É aqui que mais aparecem abusos: aumentos altíssimos de um ano para o outro, sem o plano mostrar a conta que justifica o valor. Sem essa justificativa clara, o reajuste pode ser questionado.
Não importa: seu plano de saúde pode ser Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil, Hapvida, NotreDame Intermédica, MedSênior, UsiSaúde, MedGold, Select, Premium Saúde, Cassi ou Ampla Saúde.
Plano de poucas pessoas ou só da família ("falso coletivo")
Muita gente tem um plano "coletivo" ou “empresarial” que, na prática, é de poucas vidas ou só da própria família. Nesses casos, a Justiça pode tratar esse plano como individual e aplicar o teto de aumento da ANS — protegendo você de reajustes exagerados. É uma situação muito comum e que vale a pena analisar.
Aumento por idade: o que a lei protege
O reajuste por faixa etária só é válido se estiver previsto no contrato, seguir as regras da ANS e usar percentuais razoáveis — sem servir para afastar o cliente mais velho. Depois dos 60 anos, há proteção especial do Estatuto do Idoso: aumentos por causa da idade, nessa fase, costumam ser considerados abusivos.
O que diz a Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o aumento por idade só vale com previsão em contrato, dentro das regras da ANS e com percentuais que não sejam exagerados nem discriminem o idoso. E, para os "falsos coletivos", aplica as mesmas proteções do plano individual.
O que é possível fazer
Se a sua mensalidade subiu de forma que parece abusiva, vale analisar o caso de perto: muitas vezes é possível reduzir o valor para um patamar correto e pedir de volta o que foi pago a mais (em regra, dos últimos três anos). Quando o aumento ameaça a sua permanência no plano, também é possível pedir à Justiça que mantenha a mensalidade enquanto a discussão acontece.
Situações que atendemos
- Reajustes abusivos
- Reajustes que a operadora não consegue comprovar
- Planos 'falsos empresariais' e 'falsos coletivos'
- Reajustes que oneram excessivamente idosos
- Restituição de valores pagos a maior
O que diz a Justiça
STJ · Tema nº. 1.016
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
STJ · Tema nº. 952
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Perguntas frequentes
Meu plano aumentou muito quando mudei de idade. Isso é permitido?
O plano pode reajustar quando você muda de faixa de idade, mas com limites. Aumentos muito altos, principalmente depois dos 60 anos, podem ser abusivos e questionados na Justiça.
O plano coletivo reajustou por uso. Posso questionar?
Sim. Nos planos coletivos, o reajuste anual precisa ter explicação clara e baseada em números. Se o aumento veio sem justificativa, é possível contestar.
Tenho mais de 60 anos. O plano ainda pode aumentar por idade?
Depois dos 60 anos, os aumentos só por causa da idade são muito limitados. Quem tem o plano há mais de 10 anos, em regra, não pode receber novo reajuste por mudança de faixa de idade.
Aumentos altos contra pessoas idosas costumam ser questionados na Justiça.
O que é reajuste por sinistralidade?
É o aumento anual de planos coletivos calculado pelo quanto o grupo usou o plano no ano. Quanto mais despesas, maior tende a ser o reajuste.
Esse cálculo precisa ser explicado com números. Sem essa explicação clara, o aumento pode ser contestado.
Posso questionar o aumento e continuar com o plano?
Sim. Em geral, dá para pedir à Justiça que você pague o valor que considera correto enquanto a discussão acontece, mantendo o plano ativo.
Assim você não fica sem o plano durante o processo.
Quem confiou, recomenda
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A confiança de quem já passou pela mesma situação.
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Advogado Dr faquim é perfeito e muito dedicado ao seu trabalho. Entrou com meu processo, solicitando minhas cirurgias reparadoras perante ao plano e em muito pouco tempo as mesmas foram liberadas. Podem contratar sem medo. X
Carla Cristina
um mês atrás
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Marcos Flávio Reis
2 meses atrás
Meu nome é Janete ,ainda não passei esse para o meu nome ,o outro estragou. Mais não poderia perder a oportunidade de falar desse advogado maravilhoso que é bom dr.Douglas fakim. Desde que ele pegou minha causa ,nunca deixou de me atender,tirar minhas dúvidas e sempre muito educado, profissional,transparente,correto. Tanto ele quanto a equipe são nota mil Por isso eu digo se tem problema com plano de saúde procurem de.douglas sem medo de ser feliz . Pra mim ele é o melhor advogado. Parabéns pelo seu maravilhoso trabalho
Claudia Mana
2 meses atrás
Tive uma excelente experiência com o escritório Backer Faquim Advogados. Meu processo contra o plano de saúde durou alguns anos e, durante todo esse período, fui atendida com educação, respeito e profissionalismo. Sempre que precisei de informações, a equipe me respondeu com atenção e transparência, esclarecendo minhas dúvidas sobre cada etapa do processo. Ao final, recebi a prestação de contas detalhada e todo o procedimento foi conduzido de forma organizada e segura. Agradeço especialmente à Dra. Marcela, à Larissa e a toda a equipe pelo trabalho realizado. Recomendo o escritório para quem busca profissionais comprometidos e especializados em ações contra planos de saúde.
Patricia Wanderley
um mês atrás
Excelente profissional! Sabe acolher o cliente, é transparente, verdadeiro e muito empenhado em ajudar. Fiz uma consulta com ele e fui muito bem orientada. Ele esclareceu tudo o que eu precisava com muita clareza, honestidade e segurança. Recomendo muito!
Elza Aparecida Gonçalves de Meireles
um mês atrás
