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Plano de saúde negou o Spravato (escetamina)? Entenda seus direitos e o que fazer.

O plano negou o Spravato (escetamina) para depressão resistente? Mesmo fora do rol da ANS, a recusa costuma ser abusiva quando há prescrição médica. Entenda a base legal, o custo do tratamento e os passos práticos para garantir a cobertura.

Por Dr. Douglas Faquim03 de junho de 20267 min de leitura
Plano de saúde negou o Spravato (escetamina)? Entenda seus direitos e o que fazer.

Resposta direta: o Spravato (escetamina) tem registro na Anvisa e é indicado para depressão resistente ao tratamento. Mesmo sem constar no rol da ANS, há forte entendimento de que a negativa do plano é abusiva quando existe prescrição médica fundamentada — e a Lei 14.454/2022 reforça esse dever. Se houve recusa, é possível pedir as razões por escrito e, conforme o caso, buscar a cobertura pela via administrativa ou judicial, inclusive por liminar.

O que é o Spravato e por que ele é aplicado no hospital

O Spravato é o nome comercial do cloridrato de escetamina, um spray nasal indicado para adultos com depressão que não respondeu a pelo menos dois antidepressivos — o quadro que a psiquiatria chama de depressão resistente ao tratamento. Há ainda uma segunda indicação: transtorno depressivo maior com ideação ou comportamento suicida agudo. Em ambos os casos, o medicamento é usado em conjunto com um antidepressivo oral, e não no lugar dele.

O que diferencia esse remédio de uma cartela comum de antidepressivo é o lugar onde ele precisa ser usado. A escetamina age rápido no cérebro, mas pode provocar dissociação, sedação, tontura e aumento temporário da pressão arterial. Por isso, a Anvisa classificou o produto como de uso restrito a hospitais: a aplicação acontece dentro de um hospital ou clínica autorizada, sob supervisão de um profissional de saúde, com monitoramento da pressão e algumas horas de observação após cada sessão. O paciente quase sempre administra o spray sozinho, mas nunca em casa.

É justamente esse caráter hospitalar que costuma transformar uma indicação médica simples em uma negociação difícil com a operadora — e é aí que muitas famílias travam.

Quanto custa o tratamento

O preço assusta, e é parte do motivo pelo qual tantos planos resistem. Cada frasco de 28 mg de Spravato custava, em consultas de farmácia entre setembro e novembro de 2025, algo entre R$ 2.560 e R$ 3.229 — valores ilustrativos, que variam por farmácia, região e momento, e devem ser confirmados caso a caso.

O detalhe que pesa no bolso é a posologia. As doses por sessão costumam ser de 56 mg (dois frascos) ou 84 mg (três frascos), e, na fase inicial, as aplicações são duas vezes por semana, espaçando-se depois. Some os frascos, a estrutura hospitalar e o número de sessões e o custo mensal facilmente chega à casa das dezenas de milhares de reais. Para a maioria das famílias, arcar com o tratamento do próprio bolso simplesmente não é viável — o que torna a cobertura pelo plano não um luxo, mas uma questão de acesso ao tratamento.

O plano de saúde é obrigado a cobrir?

A resposta curta é: na maioria dos casos, sim — ainda que o medicamento não esteja no rol da ANS, independentemente do seu plano de saúde hospitalar (Unimed, Bradesco, SulAmérica, Amil, Hapvida, Intermedica Notredame). Para entender, vale separar três peças.

A primeira é a Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, que obriga as operadoras a cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. A depressão está lá (CID-10 F32 e F33). Havendo cobertura para a doença, a recusa de um tratamento prescrito para ela precisa de uma justificativa muito sólida.

A segunda peça é o registro na Anvisa. O Spravato é um medicamento registrado e regularmente comercializado no país — não é experimental. Esse ponto é importante porque uma das defesas mais comuns das operadoras é justamente chamar o tratamento de experimental, o que não corresponde à realidade regulatória.

A terceira é a Lei 14.454/2022, que tratou diretamente da relação entre o rol da ANS e os tratamentos prescritos. Ela estabeleceu que o rol não é uma lista fechada: um tratamento fora dele deve ser custeado quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da CONITEC, ou de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional. A escetamina foi aprovada por agências como a americana (FDA) e a europeia (EMA), o que tem servido de base para decisões favoráveis aos pacientes.

Sobre o caminho do SUS, é bom registrar uma diferença: até o momento a escetamina não foi incorporada ao SUS pela CONITEC, e não existe protocolo do Ministério da Saúde para ela. Isso não impede pedidos pela via pública, mas eles seguem uma lógica jurídica própria, distinta e muito mais rigorosa da cobertura pelos planos privados.

Por que as operadoras negam

Conhecer o argumento da operadora ajuda a responder a ele. As negativas mais frequentes giram em torno de quatro ideias:

  • "Não está no rol da ANS." É verdade que não consta, mas, como vimos, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência tratam o rol como referência, não como teto.
  • "É medicamento experimental." Não é. O Spravato tem registro na Anvisa desde 2020.
  • "É de uso domiciliar e o plano não cobre medicamento em casa." O argumento se volta contra a operadora: o Spravato é exatamente o oposto — sua aplicação é hospitalar, supervisionada, o que reforça a natureza assistencial do tratamento.
  • O custo. Raramente aparece por escrito, mas costuma ser o motivo real. Custo elevado, por si só, não autoriza negar um tratamento prescrito.

Por isso vale sempre exigir a negativa por escrito, com a fundamentação. Um "não" verbal pelo telefone não permite organizar a defesa; uma negativa documentada, sim.

E se eu ainda não tenho o relatório médico?

Um relatório médico completo ajuda muito. O documento que descreve o diagnóstico, os tratamentos já tentados sem sucesso, a indicação da escetamina, a urgência (quando há) e os riscos de não tratar é uma peça forte para sustentar o pedido. Mas a falta dele, por si só, não significa ausência de direito — e você não deve se sentir impedido de buscar orientação só porque ainda não reuniu tudo.

É comum o paciente receber a indicação verbalmente, em consulta, e não conseguir o relatório por escrito de imediato — às vezes porque o próprio médico é credenciado ou cooperado do plano e receia atritos com a operadora. Nesses casos, ainda há caminhos: reunir prontuário, receitas, exames, encaminhamentos e, quando necessário, uma segunda opinião. O escritório pode orientar como solicitar a documentação adequada antes do pedido administrativo ou de uma eventual ação.

A mensagem central é simples: não desista do tratamento porque um papel ainda não está na sua mão.

Recebeu uma negativa do plano — ou ainda não tem o relatório médico em mãos? Fale com o escritório pelo WhatsApp: é possível avaliar os próximos passos e orientar como reunir a documentação necessária.

O que fazer na prática

Quando o plano nega o Spravato, alguns passos costumam organizar bem o caminho:

  1. Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa. Esse documento é a base de tudo o que vem depois.
  2. Reúna a documentação clínica. Relatório médico (ou os elementos disponíveis), histórico de tratamentos anteriores, exames e a prescrição da escetamina.
  3. Avalie a via judicial. Diante de prescrição fundamentada e negativa abusiva, é possível buscar a cobertura na Justiça. Em situações de risco — agravamento do quadro ou ideação suicida —, cabe pedir tutela de urgência (liminar) para que o tratamento comece sem esperar o fim do processo.

Cada caso tem suas particularidades, e a estratégia certa depende da operadora, do contrato, da urgência clínica e da documentação disponível. Não existe fórmula única.

Por que o tempo importa

Aqui não se trata de pressa artificial. Na depressão resistente, o tempo sem tratamento adequado tem peso clínico: o quadro pode se agravar, o sofrimento se prolonga e, nos casos com risco de suicídio, a demora é especialmente perigosa. Há também um lado prático — quanto antes a documentação é organizada, mais cedo o pedido administrativo ou judicial avança.

Vale lembrar, ainda, que o direito de questionar uma negativa não é eterno: existem prazos que, uma vez vencidos, fecham portas. Esses prazos variam conforme a tese e a situação, e quem define isso é o advogado, caso a caso. O recado é menos sobre correr e mais sobre não deixar o problema parado.

Se você está passando por um momento difícil ou pensando em se machucar, procure ajuda agora: o CVV atende pelo telefone 188, de graça e 24 horas por dia.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Spravato só porque não está no rol da ANS?

A negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol tende a ser considerada abusiva. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol não é uma lista fechada e que tratamentos prescritos, com respaldo científico, devem ser cobertos.

O Spravato é experimental?

Não. Tem registro na Anvisa desde 2020 e é comercializado regularmente no Brasil, com indicação aprovada para depressão resistente ao tratamento.

Preciso de internação para usar o Spravato?

Não necessariamente internação, mas a aplicação é hospitalar: ocorre em hospital ou clínica autorizada, sob supervisão e com período de observação, por causa dos possíveis efeitos adversos.

Consigo o tratamento por liminar?

É possível pedir tutela de urgência quando há prescrição fundamentada e risco de dano — como agravamento da depressão ou ideação suicida. A concessão depende da análise do juiz diante das provas do caso.

E se o plano cobrir a aplicação, mas não o medicamento (ou vice-versa)?

Tratamento e administração formam um conjunto. Cobrir só uma parte e deixar a outra a cargo do paciente esvazia o direito e costuma ser questionável. Vale analisar a negativa em detalhe.

Se o plano negou o tratamento com Spravato, fale com o escritório pelo WhatsApp para entender quais caminhos existem no seu caso.

Fundamentos jurídicos

  • Lei nº 9.656/1998Regras sobre cobertura assistencial dos planos de saúdetexto oficial
  • Lei 14.454/2022Estabelece critérios para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANStexto oficial
  • STF · ADI 7.265

    Trata-se de ação constitucional que questiona a validade de regra da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para definir que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir tratamentos fora da lista (rol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • TJMG · Apelação Cível

    DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPRAVATO PARA TRATAMENTO DE DEPRESSÃO RESISTENTE. ROL DA ANS. EXCLUSÃO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO EFICAZ ALTERNATIVO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJSP · Apelação Cível

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SPRAVATO. DEPRESSÃO RESISTENTE. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. LEI 14.454/2022. REQUISITOS DA ADI 7.265 PREENCHIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA E PARECER FAVORÁVEL DO NAT-JUS AUTORIZA A COBERTURA DE FÁRMACO FORA DO ROL DA ANS, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. 2. A RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO PARA MOLÉSTIA GRAVE, EM CONTEXTO DE RISCO DE AUTOEXTERMÍNIO, TRANSBORDA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E CARACTERIZA ABALO MORAL INDENIZÁVEL.

Perguntas relacionadas

Preciso ter laudo completo e negativa do plano para procurar um advogado?

Não. O laudo médico completo e a negativa formal do plano ajudam na análise, mas não são os únicos documentos possíveis.

A necessidade do tratamento também pode ser demonstrada por prontuário, exames, receitas, encaminhamentos, relatórios anteriores ou até por uma segunda opinião médica. Se o médico apenas informou a indicação e/ou recusou verbalmente, ainda assim é possível avaliar o caso e orientar quais documentos devem ser reunidos.

"Tratamento experimental" é motivo válido para negar?

Não, quando há respaldo científico e indicação médica. Esse argumento, sozinho, não basta para justificar a negativa.

O uso off-label de um medicamento especial é coberto?

Pode ser, quando é indicado pelo médico e reconhecido pela literatura médica como adequado para o caso.

O plano negou um remédio caro ou importado. Tenho como conseguir?

Em muitos casos, sim. Quando o médico indica o remédio e existe comprovação de que ele funciona para o seu problema, a negativa pode ser revertida na Justiça.

Tenha em mãos a receita, o relatório do médico e o documento da negativa.

Precisa de ajuda com um caso assim?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. A gente analisa e explica os seus direitos.